Art. 1º- A Associação de Surdos de Valparaíso de Goiás, a seguir sesignada pela sigla ASVAL, é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de associação civil sem fins lucrativos, filnatrópico, com autonomia administrativa e financeira, regida pelo presente estatuto e pelas normas da legislação brasileira.

Art. 2º- A ASVAL tem sede provisória, com endereço na Rua 22 Quadra 52m Lote 24 Apto 201, Bairro Jardim Oriente, CEP: 72.876-317 e foro no município de Valparaíso de Goiás, no Estado de Goiás.

Art. 3º- O prazo de duração da ASVAL é indeterminado.

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